Assédio moral é o termo utilizado para nomear todo comportamento intencional e repetitivo, tais como: atos, palavras, gestos, etc. de abuso e humilhação a uma pessoa em seu ambiente de trabalho, que lhe cause dano psicológico, violando seus direitos.
É importante salientar que o assédio moral não ocorre só por parte do empregador ele pode se dar entre colegas de trabalho.
Pelo empregador, ocorre quando este utiliza sua condição de poder para gerar constrangimento a seus subordinados, colocando a vítima em situações injustificáveis e insensatas, a fim de obter algum benefício ilícito. São condutas como: insultos, sanções disciplinares injustas, exigências persistentes de trabalho que desqualifica o trabalhador, pressão constante quanto à realização de tarefas etc.
Pelos colegas, quando estes têm a intenção de excluir um integrante do grupo, seja por discriminação ou competição. O comportamento de discriminação neste caso pode ser, por exemplo, o deboche, o isolamento da vítima e brincadeiras que exponham a pessoa a uma condição vexatória.
Trata-se de atitudes onde a ética das relações é desconsiderada e há um desprezo e desrespeito humano, ocasionando um abatimento moral devido à impotência que a vítima sente frente à sujeição de tal maltrato.
O assédio moral gera sentimentos de humilhação, raiva, ameaça e inferioridade que consequentemente afeta a sua autoconfiança gerando alterações psicológicas e físicas.
Muitas vezes fica difícil a pessoa que sofre o assédio moral identificar que o tratamento recebido tenha a intenção de degradação. A dificuldade na identificação ocorre por que tal tratamento é recebido em uma organização de trabalho onde outras pessoas estão inseridas, e tais atitudes muitas vezes não chegam a ser declaradas, levando o empregado a uma confusão quanto à responsabilidade de ser merecedor ou não do tratamento que lhe é dispensado.
Texto de autoria de Rosângela Martins - Todos os direitos reservados
Psicóloga Porto Alegre
CRP 07/05917